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Estatuto Social do INSTITUTO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
IET

Estatuto Social do
INSTITUTO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
CNPJ Nº 95247201/0001-02

 

CAPÍTULO I

Denominação, Natureza, Duração e Sede

 

Art. 1º - O INSTITUTO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - I.E.T. é uma associação com personalidade jurídica de direito privado, de fins não econômicos, com prazo de duração indeterminado e com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, à rua Visconde do Rio Branco nº 477, sala nº 702, regendo-se pela legislação concernente, pelo presente Estatuto e por eventual Regulamento Interno aprovado pela Assembléia Geral.

 

 

CAPÍTULO II

Objetivos Fundamentais

 

Art. 2º - O Instituto (I.E.T.) tem por objetivos fundamentais:

I - promover debates, fomentar pesquisas e estudos nas áreas de conhecimento em matéria tributária e do direito empresarial, econômico e financeiro em geral, abrangendo política fiscal, economia, administração, contabilidade,  auditoria  e  outras  ciências  e  técnicas  voltadas  à  tributação e às finanças públicas;

II - estimular e promover a elaboração e difusão, por meio de revistas, periódicos e editoração, de pesquisas,  monografias  e  outros  trabalhos  de cunho científico e  técnico,  relacionados com as áreas de conhecimento referidas no inciso I;

III - promover  congressos, seminários, simpósios, convenções, ciclos de conferência  e estudos,  cursos e outros eventos assemelhados, ou concorrer para a  sua realização, ou  ainda  deles  participar,  para  exposição e discussão de temas predefinidos sobre matérias de seu âmbito de atuação;

IV - promover sessões plenárias de estudos, comunicações, exposições, dissertações,  debates, conferências e outros procedimentos similares, compatíveis com as áreas de conhecimento referidas no inciso I;

§ 1º -  Ao I.E.T. é facultado  celebrar   convênios,  contratos  e  outras modalidades de acordos com pessoas, empresas ou entidades privadas ou públicas, no sentido de dar cumprimento às suas finalidades.

§ 2º - Ao I.E.T é vedado manifestar-se  sobre  assuntos  de  natureza  religiosa,  filosófica,  racial  ou político-partidária,  ou   que  envolvam discriminação de qualquer espécie.

 

 

CAPÍTULO III

Quadro Associativo

 

SEÇÃO I

Categorias de Sócios



Art. -  Os profissionais  vinculados a áreas de conhecimento relacionadas com matéria tributária, finanças públicas, direito financeiro e empresarial, compreendendo  especialmente  direito  e  administração  tributários,  política fiscal,  ciência das  finanças,  economia,  administração,  estatística,  contabilidade, auditoria, informática e outras ciências e técnicas voltadas à tributação,  ao  direito  financeiro  e  empresarial,  pessoas   naturais, se admitidos como sócios pela forma prescrita neste Estatuto, em número  ilimitado, enquadram-se nas seguintes categorias.

I – sócios-plenos;

II – sócios-efetivos;

III – sócios-correspondentes;

IV – sócios-honorários.

§ 1º -  São sócios-plenos os que assinaram a ata de fundação do I.E.T e que tenham concorrido até agora com suas contribuições pecuniárias e participado, efetiva  e  permanentemente,   das  atividades do Instituto,  como  tal  reconhecido e expressado pela Assembléia Geral (AG) que aprovou o presente texto de alteração do Estatuto, assim como os sócios-efetivos que doravante vierem a completar 5 (cinco) anos de  permanência  no  quadro  social, e ainda os sócios-efetivos que, mesmo antes desse prazo, sejam transferidos a esta categoria pela Diretoria em razão dos relevantes serviços prestados ao I.E.T

§ 2º -   São sócios-efetivos  os que não se  classificarem  nas  especificações dos §§ 1°, 3° e 4º deste artigo.

§ 3º - São sócios-correspondentes os brasileiros ou estrangeiros que, residindo ou  exercendo suas atividades  profissionais  fora  da  área  metropolitana de Porto Alegre, optarem por esta categoria.

§ 4º - São sócios-honorários aqueles  a quem, por sua destacada qualificação profissional,  seus méritos  ou relevantes  serviços  prestados, ao I.E.T., a Diretoria, por decisão unânime, confira esse título honorífico em sinal de reconhecimento.

 

 

SEÇÃO II

Admissão dos Sócios

 

Art.4º - O processo de admissão inicia-se com preenchimento de proposta fornecida pelo I.E.T., especificando identificação e currículo profissional, encaminhada e assinada por dois sócios, para apreciação e deliberação da Diretoria e pelo Conselho Técnico e Editorial (CTE), em reuniões distintas.

Art.5º - A  formalização  do ingresso  no quadro social  dar-se- à com a  assinatura  do termo de posse, no qual o admitido declarará que aceita a qualidade  de sócio da respectiva categoria e assume o compromisso de  concorrer com  sua  participação pessoal para a consecução dos objetivos do I.E.T.

 

 

SEÇÃO III

Direitos e Obrigações dos Sócios

 

Art.6º - O sócio adquire os direitos e as prerrogativas relativos à respectiva categoria, decorrentes de lei, deste Estatuto e das demais decisões da Assembléia Geral, especialmente os de:

I - participar das atividades  que constituem o objeto  do I.E.T., com  fruição  dos benefícios propiciados ao quadro social;

II - discutir, fazer comunicações, apresentar indicações, requerimentos e representações;

III - votar e concorrer à eleição para os cargos dos órgãos do I.E.T., desde que no gozo de seus direitos sociais e respeitadas as regras do processo eleitoral e as demais disposições deste Estatuto;

IV - propor medidas de interesse do I.E.T.;

V - propor a admissão, demissão ou exclusão de sócios ou ocupantes de cargos do I.E.T.;

VI - solicitar quaisquer informações sobre as atividades técnicas e administrativas do I.E.T., bem como consultar quaisquer livros e documentos pertinentes, observadas as prescrições estabelecidas pelo Regulamento Interno (RI);

VII - apresentar trabalhos técnicos de sua autoria ou co-autoria, pertinentes aos fins do I.E.T., nas sessões realizadas para tais atividades;

VIII - receber, gratuitamente ou a custos reduzidos fixados em cada caso pelos órgãos competentes, as publicações editadas exclusivamente pelo I.E.T.;

IX - estar imune, quando enquadrado na categoria de sócio honorário, das contribuições pecuniárias ou extraordinárias estabelecidas pela Diretoria.

Art. - Constituem obrigações e deveres do sócio:

I - contribuir com sua participação pessoal ativa, para a consecução dos objetivos estatutários, inclusive com pesquisas, estudos e elaboração de trabalhos pertinentes às atividades técnico-culturais do I.E.T.;

II - participar das reuniões da AG e de atividades para as quais for convocado, salvo por motivo justificado;

III - prestar, com pontualidade, as contribuições pecuniárias estabelecidas pela Diretoria para a categoria a que pertencer, assim como informar à Secretaria qualquer alteração em seus dados cadastrais:

IV - desempenhar com proficiência as funções e encargos que lhe forem atribuídos pela Diretoria ou pelo CTE;

V - cumprir e diligenciar para que sejam cumpridas as normas pertinentes que emanam da lei, deste Estatuto, do Regulamento Interno e dos órgãos competentes do I.E.T;

VI - zelar pela dignidade, pelo prestígio e pelo patrimônio material e moral do I.E.T.

Parágrafo único. Os sócios não são responsáveis, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações que forem contraídas em nome do I.E.T., não havendo, entre os mesmos, direitos ou obrigações recíprocos.

Art. - O descumprimento dos deveres sociais poderá ocasionar ao sócio faltoso a sua exclusão do quadro associativo, ou a aplicação de outra sanção disciplinar, por decisão da Diretoria, após processo regular onde se assegure ampla defesa, cabendo ainda recurso à AG, no prazo de 30 (trinta) dias, com efeito suspensivo.

Art. 9º - Considera-se no gozo dos direitos sociais relativos à sua categoria o sócio em dia com as contribuições devidas ao I.E.T. e que não esteja cumprindo sanção disciplinar.

 

 

CAPÍTULO IV

Administração do Instituto

 

SEÇÃO I

Órgãos do Instituto

 

Art. 10- São órgãos do Instituto:

I - a Assembléia Geral (AG);

II - o Conselho Técnico e Editorial (CTE);

III - a Diretoria;

IV - o Conselho Fiscal (CF).

 

Art.11 - A investidura dos eleitos para os cargos administrativos do I.E.T formalizar-se-à mediante assinatura do termo de posse, o qual será arquivado na secretaria da Entidade;

§ 1º - Os investidos nos cargos de que trata esta Seção permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos seus sucessores.

§ 2º - Serão de exercício gratuito os cargos que integram os órgãos da administração.

 

 

SEÇÃO II

Assembléia Geral

 

Art. 12 - A Assembléia Geral (AG), órgão máximo do I.E.T, tem competência para decidir sobre todos os assuntos de interesse da entidade, constituindo-se na reunião dos sócios de todas as categorias, ou procuradores comprovadamente habilitados, até o máximo de 3 (três) sócios por representante.

Art. 13 - A AG reunir-se-à, na forma ordinária, dentro do primeiro quadrimestre:

I - anualmente, para deliberar sobre a prestação de contas do exercício encerrado, compreendendo o relatório da Diretoria, o balanço geral, as demonstrações contábeis e o parecer do CF, bem como sobre o orçamento, os planos de ação e as normas gerais de orientação para o eficiente funcionamento do I.E.T., elaborados pelos seus órgãos competentes;

II - bienalmente, nos anos ímpares, para eleger os membros do CTE, da Diretoria e do CF.

Art. 14 - As reuniões extraordinárias da AG destinam-se, em especial, ao desenvolvimento das atividades finalísticas do I.E.T e à deliberação sobre alterações no Estatuto ou no Regulamento Interno.

Art.15 - As reuniões da AG serão convocadas pelo Presidente do I.E.T., considerando-se instaladas, em primeira chamada com a presença mínima de ½ (metade) da soma dos sócios-plenos e dos sócios-efetivos, no gozo dos direitos sociais; nas demais chamadas, poderão instalar-se com qualquer número, exceto para eleição aos órgãos administrativos, caso em que a presença mínima será de 1/3 (um terço) da referida soma.

§ 1º - As convocações da AG deverão ser por escrito, conter a ordem do dia, local e horário, bem como comprovadamente enviadas aos sócios de todas as categorias e com antecedência mínima de 08 (oito) dias.

§ 2º - Fica garantido a 1/5 (um quinto) da soma dos sócios-plenos e sócios-efetivos, a 4 (quatro) membros da Diretoria ou do CTE ou a 2 (dois) titulares do CF o direito de promoverem a convocação da Assembléia, caso o  Presidente não o faça dentro de 30(trinta) dias da solicitação escrita.

Art.16 - A AG, desde que observada a presença mínima prevista no ‘caput’ do artigo 15, e em não dispondo a lei de forma diversa, deliberará, sempre, por maioria absoluta, exceto nos casos de extinção do I.E.T, de alteração do Estatuto ou de elaboração/alteração do Regulamento Interno, hipóteses em que se exigirá a aprovação, pela ordem, por um mínimo de 2/3 (dois terços), de ½ (metade) e de 1/3 (um terço) da soma dos sócios-plenos e dos sócios-efetivos, no gozo dos direitos sociais.

Art.17 - De cada reunião da AG deverá ser lavrada, se possível em livro próprio, a respectiva ata, e depois de lida, discutida, aprovada e assinada pelo Presidente e Secretário ao final da mesma sessão, comprovadamente remetida a todos os sócios dentro de 15 (quinze) dias.

 

 

SEÇÃO III

       Conselho Técnico e Editorial

 

Art.18 - O Conselho Técnico e Editorial (CTE), órgão de deliberação colegiada que superintende as atividades técnicas e editoriais do I.E.T, compõe-se de 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, eleitos pela AG dentre os sócios-plenos e os sócios-efetivos, com mandato de 2 (dois) anos, observadas as condições estabelecidas neste Estatuto.

Art. 19 - A CTE será dirigido por um Presidente, escolhido dentre os seus membros titulares na primeira reunião subseqüente à eleição de seus integrantes, a realizar-se dentro de dez dias.

Art.20 - com o objetivo de imprimir maior eficiência operacional, o CTE poderá setorizar suas atividades, mediante a instituição de núcleos e outros órgãos específicos, de natureza permanente ou transitória, com os encargos correspondentes.

Art.21 - O CTE reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que necessário, por convocação do seu Presidente ou a requerimento de dois terços de seus membros ou, ainda, por solicitação do Presidente do I.E.T.

Parágrafo único - O CTE instalar-se-á com a presença da maioria de seus membros, deliberará por maioria simples dos presentes, cabendo ao seu Presidente também o voto de qualidade em caso de empate, e será secretariado por um conselheiro, a quem incumbirá lavrar a respectiva ata e supervisionar o preparo e execução dos demais serviços de secretaria.

Art.22 - Compete ao CTE, em caráter permanente:

I - elaborar, executar e acompanhar, em consonância com a Diretoria, planos, programas ou projetos de atividades técnicas ou culturais, inclusive seminários,  simpósios, congressos, ciclos de conferências, estudos e  encontros afins, inclusive em parceria com outras instituições;

II - programar e promover sessões plenárias de atividades técnicas para estudos, comunicações, exposições, debates, conferências, cursos e outros procedimentos similares, nos domínios das matérias pertinentes aos objetivos do I.E.T;

III - receber, analisar e selecionar trabalhos técnicos elaborados por sócios,  ou encomendados a especialistas não integrantes do quadro social, em função de seu aproveitamento por suas qualidades técnicas e objetividade prática;

IV - orientar, coordenar e supervisionar a co-edição da Revista de Estudos Tributários ou outra revista, informativo e demais publicações que o I.E.T venha a adotar;

V - prestar permanente assistência à Diretoria em matéria de atividades técnicas e culturais objeto de suas finalidades e opinar sobre a matéria técnica que envolva posicionamento público do I.E.T;

VI -propor a premiação de trabalhos técnicos  que venha a selecionar, de autoria ou co-autoria de sócios ou de terceiros;

VII - promover a realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento, atualização ou treinamento profissional nas matérias do âmbito de atuação do I.E.T., ou concorrer com sua participação;

VIII - colaborar ou cooperar com institutos de ensino e outros organismos governamentais ou privados ou entidades congêneres, sempre nas matérias do âmbito de atuação do I.E.T..

Parágrafo único. Em matéria de sua competência, o CTE poderá propor à Diretoria a contratação de assessoramento técnico de profissional ou de entidade especializada, para seu esclarecimento e apoio sobre assunto a decidir, ou ainda a elaboração de trabalho ou projeto sobre matéria específica.

 

 

SEÇÃO IV

Diretoria

 

Art. 23 - A Diretoria concentra e exerce as funções executivas da administração do I.E.T., competindo-lhe a gestão, a coordenação e controle de seus planos, contas, programas e projetos de atividades aprovados pelo CTE ou pela AG.

Art. 24 – A Diretoria, com mandato de 2 (dois) anos, compõe-se dos  seguintes membros:

I -Presidente;

II - Primeiro Vice-Presidente;

III - Segundo Vice-Presidente;

IV - Diretor Secretário;

V - Diretor Tesoureiro;

VI - Dois Diretores, com atribuições definidas pela Diretoria, competindo a esta, em caso de vacância, substituí-los, mediante pronta comunicação a todos os titulares de ambos os Conselhos.

Art. 25. - A Diretoria reunir-se-á mensalmente sempre que convocada pelo Presidente ou, em sua falta, e pela ordem, pelos Primeiro ou Segundo Vice-Presidentes, considerando-se instalada e apta a deliberar com a presença mínima da metade de seus membros, cabendo a quem a presidir, também, o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 26. - O I.E.T. será representado, para receber citações, pelo Presidente ou seu Vice-Presidente no exercício da presidência e, extrajudicialmente, por dois membros da Diretoria, sendo um o Presidente ou, na sua falta e pela ordem, o Primeiro ou Segundo Vice-Presidente, e sendo o outro um dos demais Diretores.

Art. 27. - No desempenho de suas funções, compete ao Presidente exercer as seguintes atribuições, entre outras usuais do cargo:

I - outorgar mandato, com poderes específicos, para defender interesses ou reclamar direitos do I.E.T.,observado o disposto no parágrafo único deste artigo:

II - assinar os demais documentos:

a) em conjunto com o Diretor-Secretário, no que couber, os relativos às atividades referidas no artigo 29;

b) em conjunto com o Diretor Tesoureiro, no que couber, os relativos às atividades referidas no artigo 30, e necessariamente quando importem em assunção de obrigações financeiras ou patrimoniais para o I.E.T;

III - executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades administrativas e operacionais do I.E.T., zelando pelo cumprimento do Estatuto e demais ordenamentos e decisões emanadas dos órgãos superiores da administração da sociedade;

IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da AG;

V - promover a elaboração e o encaminhamento, à apreciação do CTE e da AG, dos programas de atividades relevantes do I.E.T.;

VI - submeter à apreciação do AG o balanço geral, acompanhado das demais peças contábeis e do relatório de gestão, quando do encerramento do exercício social, acompanhado do parecer do CF.

Parágrafo único. A constituição de procuradores do I.E.T. exigirá a assinatura de dois membros da Diretoria, sendo um necessariamente o Presidente, ou, em sua falta, pela ordem, o Primeiro ou o Segundo Vice-Presidente, e sendo o outro o Diretor-Secretário ou Diretor-Tesoureiro, devendo constar no instrumento de mandato os poderes conferidos e o seu prazo de duração, que não poderá ser superior a 01 (um) ano, exceto se para fins judiciais.

Art. 28 - Aos Vice-Presidentes competem, em especial, as seguintes atribuições:

I - auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções e substituí-lo nos seus impedimentos;

II - na ausência do Presidente, pela ordem, autorizar despesas e assinar e endossar cheques, em conjunto com o Diretor-Tesoureiro.

Art. 29 - Ao Diretor-Secretário incumbe, além da supervisão das atividades administrativas, incluindo quadro social, cuidar da correspondência e dos arquivos, desempenhar os encargos que lhe forem cometidos pelo Presidente ou por outros órgãos da administração, bem como lavrar as atas das reuniões da Diretoria em livro próprio.

Art. 30 - Ao Diretor-Tesoureiro compete, em especial:

I - acompanhar e registrar o desempenho econômico e financeiro das atividades do I.E.T., através dos meios considerados aptos à finalidade, cumprir com as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e, após ouvida a Diretoria, admitir e demitir empregados;

II - assinar os documentos relativos às receitas e às despesas, em conjunto com o Presidente ou com um dos Vice-Presidentes conforme o caso, com autorização especial para assinar sozinho cheques de pequeno valor, como tais definidos pela AG.

 

 

 

SEÇÃO V

Conselho Fiscal

 

Art. 31 - O Conselho Fiscal (CF) constitui-se de quatro membros titulares e dois suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, elegendo a AG metade a cada biênio.

Parágrafo único – Para adaptação ao sistema estabelecido neste artigo, na primeira reunião da AG após sua aprovação os nomes da segunda metade da respectiva lista eleita terão mandato de apenas 2 (dois) anos.

Art. 32 - O CF reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º - Em sua primeira reunião o CF escolherá, dentre seus membros titulares, o Coordenador e o Secretário, o primeiro incumbido de convocar e dirigir suas reuniões, e o segundo, de promover a lavratura da respectiva ata e executar os demais serviços afins.

§ 2º - As reuniões do CF poderão ser convocadas, também, por solicitação de dois de seus membros titulares, ou suplentes em exercício, ou da AG, ou do CTE ou, ainda, de 10 (dez) sócios-plenos ou sócios-efetivos, no mínimo, em petição fundamentada, dirigida ao Coordenador.

§ 3º - Nos impedimentos dos membros titulares, o Coordenador convocará os suplentes, pela ordem de votação,e, na ausência ou impedimento daquele, a reunião será dirigida por substituto escolhido dentre os presentes.

Art. 33 - O CF poderá deliberar com a presença dos três membros, por maioria dos votos, de cuja reunião lavrar-se-á ata, se possível em livro próprio, a ser lida, aprovada e assinada por todos os participantes ao final da sessão respectiva.

Art. 34 - Compete ao CF exercer permanente fiscalização sobre as atividades administrativas e movimentações financeiras do I.E.T., cabendo-lhe, entre outras correlatas ou decorrentes, as seguintes atribuições:

I - proceder à verificação dos recebimentos dos créditos, dos pagamentos das despesas e inversões, através dos saldos em caixa e em contas bancárias, em confronto com a documentação e a escrituração estabelecida;

II - acompanhar e verificar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em geral;

III - examinar os balancetes e outros demonstrativos mensais, conferindo-os com a documentação correspondente, bem como o balanço geral e demais peças e o relatório de exercício da Diretoria, emitindo sobre eles parecer para encaminhamento à AG.

 

 

CAPITULO V

Processo Eleitoral

 

Art. 35 - A eleição dos membros da Diretoria, do CET e do CF, pela AG, observará o seguinte:

I - a organização da eleição compete à Diretoria, com apoio em instruções complementares aprovadas pela AG;

II -a eleição far-se-á por sufrágio universal e voto direto e secreto dos sócios quites com a Tesouraria e no gozo dos direitos sociais;

III - somente poderão ser candidatos:

a) a cargos na Diretoria, os sócios-plenos;

b) a cargos no CTE e no CF, os sócios-plenos e os sócios-efetivos;

IV -as candidaturas poderão ser inscritas perante o Diretor-Secretário, por listas nominais de candidatos, em número até o equivalente ao de vagas a preencher, subscritas no mínimo por três sócios-plenos;

V -é vedado ao mesmo candidato constar em  mais de uma chapa e ao subscritor assinar mais de uma lista;

VI -os votos serão escrutinados por uma junta de apuração, previamente designada pela Diretoria, sendo de imediato proclamados eleitos os integrantes da lista vencedora.

Parágrafo único. Os candidatos a membros do CTE e do CF serão listados por ordem seqüencial decrescente dos sufrágios obtidos, considerando-se eleitos, como membros titulares, os primeiros colocados e, como suplentes, os subseqüentes, até o número de vagas a preencher.

 

 

CAPÍTULO VI

Patrimônio, Receita, Exercício Social e Extinção

 

Art. 36 - O patrimônio do Instituto constituir-se-á  dos bens e direitos que adquirir, na forma da lei, e das receitas auferidas.

Art. 37 - Constituirão receitas do I.E.T.: contribuições sociais, rendas patrimoniais; rendas de seus serviços, auxílios, subvenções, doações ou legados e rendas ou contribuições eventuais.

Art. 38 - Os recursos econômico-financeiros do I.E.T. serão empregados integralmente no País, na manutenção e desenvolvimento das atividades estatutárias e, quando possível, no aumento do seu patrimônio, sendo vedada a distribuição, a qualquer título, de sua renda ou de seus resultados aos sócios ou integrantes da administração.

Art. 39 - O exercício social coincide com o ano civil, tendo início a 1º de janeiro e término no último dia do mês de dezembro, salvo decisão diversa da AG.

Art. 40 - No encerramento do exercício social será levantado um balanço geral, acompanhado das demonstrações que indiquem a real situação patrimonial, econômica e financeira do I.E.T.

Art. 41 - Os resultados do exercício social serão apurados por meio de sistema contábil que se aplique com adequação à natureza e às atividades do I.E.T, mantendo sua escrituração de receitas e despesas em livros revestidos das formalidades legais capazes de assegurar sua exatidão.

Art. 42 – O presente Estatuto poderá ser reformado mediante proposta encaminhada pelo CTE ou pela Diretoria, ou por requerimento fundamentado subscrito no mínimo por 50% (cinqüenta por cento) da soma dos sócios-plenos e sócios-efetivos no gozo dos direitos sociais, aprovada em duas reuniões da AG, realizada com intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 43 - O Instituto somente poderá ser extinto por decisão de 2/3, no mínimo, da soma dos sócios-plenos e dos sócios-efetivos, no gozo dos direitos sociais, manifestada em reunião extraordinária da AG especialmente convocada para esse fim.

§ 1º - Deliberando a extinção do I.E.T. e fixando o prazo para tanto, a mesma AG designará 2 (dois) liquidantes para procederem à liquidação final, e uma comissão de contas composta por 3 (três) sócios-plenos para opinar sobre o plano apresentado por aqueles e fiscalizar sua execução.

§ 2º - No caso de extinção do I.E.T., o seu patrimônio remanescente será destinado a instituição municipal, estadual ou federal congênere ou afim, situada no Estado, por escolha da AG que decidiu a extinção.

Art. 44 - Os casos omissos neste Estatuto e no Regulamento Interno serão resolvidos pela Diretoria, observados os princípios normativos decorrentes dos mesmos e da legislação do País.

 

- Estatuto social aprovado nas Assembléias Gerais Extraordinárias do Instituto de Estudos Tributários – I.E.T. realizadas em 07 de dezembro de 2006 e 29 de março de 200, sendo a alteração estatutária registrada sob nº 58477, às folhas 137 F do Livro A nº 87 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre-RS.

- O Instituto de Estudos Tributários – IET está registrado sob nº 16.998, às fls. A-10 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Porto Alegre-RS.

 

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